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Em relação ao Imposto de Renda (IR), tributo de competência da União, previsto no art. 153, III, da CF/88, assinale a alternativa INCORRETA.
O IR tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.
A base de cálculo do IR pode ser o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado, de acordo com as situações previstas na referida lei e alterações posteriores.
A conta contábil de IR a recolher deve consignar o valor do Imposto de Renda sobre o lucro devido pela entidade.
Entre os impostos incidentes sobre o lucro, o IR é o único calculado “por fora”, ou seja, calculado sobre o valor bruto cobrado ao consumidor final.
O IR trata-se de imposto com finalidade fiscal, pois o objetivo da sua instituição é arrecadar recursos para o Estado.