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Siglas Utilizadas:
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
ITBI: Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
CTN: Código Tributário Nacional.
IPI: Imposto sobre produtos industrializados.
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IOF: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
II: Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
CATE: Contencioso Administrativo-Tributário do Estado.
JATTE: Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual.
TATE: Tribunal Administrativo Tributário do Estado.
De acordo com a Constituição Federal, sobre o sistema tributário nacional, é correto afirmar:
Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição previdenciária, cobrada de seus servidores, em benefício destes, cuja alíquota não será superior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
É vedado à União, Estados e Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a restituição da quantia paga no início do período de apuração seguinte, caso não se realize o fato gerador presumido.
Os benefícios fiscais, salvo redução da base de cálculo e concessão de crédito presumido, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo.