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Nos termos do Código Tributário Nacional, “a legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação”. Assim, a legislação mencionada será aplicada:
a pessoas naturais ou jurídicas não imunes, mesmo que isentas ou as que não sejam tributadas por força de norma infraconstitucional;
a pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal;
a pessoas naturais ou, quando se trate de pessoa jurídica, a seus diretores ou representantes legais;
a pessoas jurídicas que sejam contribuintes ou responsáveis por tributos em geral ou pelo tributo específico a que se refira;
a pessoas naturais ou jurídicas que sejam contribuintes do imposto a que alude a norma respectiva.