Imagem de fundo

Nos termos do Código Tributário Nacional, “a legislação...

Nos termos do Código Tributário Nacional, “a legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação”. Assim, a legislação mencionada será aplicada:


A

a pessoas naturais ou jurídicas não imunes, mesmo que isentas ou as que não sejam tributadas por força de norma infraconstitucional;


B

a pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal;


C

a pessoas naturais ou, quando se trate de pessoa jurídica, a seus diretores ou representantes legais;


D

a pessoas jurídicas que sejam contribuintes ou responsáveis por tributos em geral ou pelo tributo específico a que se refira;


E

a pessoas naturais ou jurídicas que sejam contribuintes do imposto a que alude a norma respectiva.