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O Código Tributário Nacional impõe o sigilo fiscal ao...

O Código Tributário Nacional impõe o sigilo fiscal ao estabelecer que, sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Contudo, o próprio Código excepciona situações em que referidas informações podem ser prestadas sem que haja quebra do sigilo fiscal. Assinale a alternativa em que não se verifica a quebra do mencionado sigilo.


A

Divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.


B

Informações prestadas mediante solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, independentemente da comprovação de instauração de processo regular no órgão respectivo, quando o objetivo for o de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.


C

Intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, realizado independentemente da instauração de processo regular, desde que a entrega das informações seja feita à autoridade solicitante ou a quem ela indicar.


D

Permuta de informações da Fazenda Pública da União com Estados estrangeiros, independentemente de interesse na fiscalização de tributos.


E

Informações prestadas mediante requisição da autoridade judiciária exclusivamente quando se tratar de processo judicial cujo mérito da discussão esteja adstrito à matéria tributária.