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Com a simplificação do eSocial, as empresas que pertencem ao Grupo 1 (Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e ao Grupo 2 (Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES) terão as suas obrigações acessórias alteradas, ou seja, deixa-se de transmitir as obrigações no formato anterior e passa-se a exigir apenas o envio por meio da plataforma eSocial.
Diante disso, qual obrigação foi simplificada a partir de janeiro de 2020?
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social – SEFIP.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.