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O Imposto de Importação incidente sobre mercadoria estrangeira é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum (TEC) sobre a base de cálculo apurada conforme o acordo de valoração aduaneira. Sobre a aplicação das alíquotas, escolha a opção correta.
Aplica-se sobre as remessas postais internacionais e as encomendas aéreas internacionais quando aplicado o regime de tributação simplificada.
Aplica-se sobre os bens conceituados como bagagem de viajante procedente do exterior, quando sujeitos ao regime de tributação especial.
Não se aplica aos bens conceituados como bagagem de viajante procedente do exterior, ou adquiridos em lojas francas de chegada, quando aplicado o regime de tributação comum.
O imposto poderá ser calculado pela aplicação de alíquota específica, ou pela conjugação desta com a alíquota ad valorem, conforme estabelecido em legislação própria.
A alíquota aplicável para o cálculo do imposto é a correspondente ao posicionamento da mercadoria na Tarifa Externa Comum, na data do ingresso da mercadoria no território aduaneiro, uma vez identificada sua classificação fiscal segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul.