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Um profissional médico vem a ser sancionado com a suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias pelo Conselho Regional de Medicina do estado. Apesar da penalidade, ele continua a prestar serviços médicos durante o período. Como a prestação de serviços médicos é fato gerador do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), a municipalidade, ao descobrir tal fato, autua o profissional para cobrar o ISS não pago, mais multa e juros. A autuação está:
incorreta, pois a capacidade tributária passiva depende de achar-se a pessoa natural autorizada ao exercício de atividades profissionais;
correta, pois a sanção de suspensão foi estabelecida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada de nível regional;
incorreta, pois o fato gerador do ISS depende de achar-se o profissional autorizado ao exercício da atividade prevista na hipótese de incidência;
incorreta, pois a sanção de suspensão não foi estabelecida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada de nível nacional;
correta, pois a capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural autorizada ao exercício de atividades profissionais.