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Projeto de lei complementar encaminhado pelo Prefeito à Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, instituindo o plano diretor da cidade, prevendo isenção de IPTU para os imóveis localizados nas regiões atingidas pelo Projeto de Revitalização “Centro Vivo”, não poderá ser aprovado, dada a seguinte condição:
a iniciativa é do Chefe do Poder Executivo
a isenção poderia ter sido instituída por meio de decreto autônomo, à vista dos motivos ensejadores do benefício
essa espécie de benefício fiscal, nos termos da Constituição da República, deve ser objeto de lei específica
a Constituição da República admite a concessão de tal benefício na hipótese de adequado aproveitamento do solo urbano não edificado por parte do seu proprietário
o motivo da concessão do benefício está em consonância com a competência constitucional outorgada aos Municípios para a execução da política de desenvolvimento urbano