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João Felisberto atua no ramo imobiliário, comprando e vendendo imóveis, e é cliente do advogado Alberto. Manifestando interesse em arrematar certo imóvel que será objeto de hasta pública a realizar-se em data próxima, consulta Alberto com o intuito de saber se há viabilidade na aquisição judicial do bem, visto que está avaliado em R$ 100.000,00, mas possui dívidas tributárias que totalizam R$ 59.535,70. Alberto deve
desestimular seu cliente porque não há sentido em adquirir um bem cuja dívida tributária supera 50% do seu valor de mercado.
estimular João a participar da hasta pública porque, não obstante a dívida tributária com a qual deverá arcar caso arremate o bem, o preço da avaliação poderá ser reduzido pelo juiz.
estimular João a participar da hasta pública porque, caso venha a arrematar o imóvel, é certo que não arcará com a dívida tributária.
estimular João a participar somente da segunda hasta, caso a primeira seja negativa, porque o imóvel será oferecido por 50% do preço da avaliação, de modo que, considerando a dívida tributária que deverá ser paga pelo arrematante, alcançará aproximadamente o valor de mercado, o que será conveniente para João.
desestimular João porque, ainda que tenha a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida tributária, só poderá negociar o imóvel no mercado após a efetiva quitação.