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Decreto do Governador do Estado X de 30/12/2020 majorou o valor a ser pago de IPVA por meio da incorporação de índices oficiais de atualização monetária à base de cálculo do imposto. O Decreto também determinou que produziria efeitos a partir de 01/01/2021.
Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tal Decreto:
não viola o princípio da legalidade tributária nem o da anterioridade tributária;
não viola o princípio da legalidade tributária, mas sim o da anterioridade tributária nonagesimal;
viola o princípio da legalidade tributária, mas não o da anterioridade tributária;
viola o princípio da anterioridade tributária, mas não o da legalidade tributária;
viola o princípio da legalidade tributária e o princípio da anterioridade tributária.