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Município A e Município B estão cobrando de Maria das Luzes o pagamento de ITBI em razão do mesmo fato gerador. Sobre a situação em questão, é possível afirmar que:
os Municípios A e B estão agindo com amparo na Constituição Federal.
o ITBI deve ser cobrado apenas pelo Município da situação do bem.
Se Maria das Luzes residir no Município C, é este que deve fazer a cobrança do ITBI, cancelando-se os demais débitos perante o Município A e o Município B.
Como se verifica a duplicidade de incidência, os Municípios A e B devem isentar a cobrança do ITBI nesse caso.