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Na cobrança da Dívida Ativa de natureza tributária, é possível que o devedor, desde que haja previsão legal, efetue o parcelamento do débito perante a Fazenda Pública. Nesse caso, é possível afirmar que:
a mera adesão ao parcelamento configura causa de extinção do crédito tributário.
o parcelamento gera automaticamente a expedição de certidão negativa de débitos, ainda que existam outros débitos pendentes.
o parcelamento configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
o parcelamento não influencia no ajuizamento da execução fiscal, já que o débito continua líquido, certo e exigível mesmo com o acordo.