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Considerando que o ICMS é um imposto de competência estadual e que em diversas situaçõe...

Considerando que o ICMS é um imposto de competência estadual e que em diversas situações podem ocorrer dúvidas sobre a identificação do sujeito ativo relativamente a determinado fato gerador; para a cobrança do imposto é importante a definição do local onde se reputa ocorrida a operação ou a prestação. Assim, tanto a Lei Complementar 87 de 1996 como o Regulamento do ICMS de São Paulo tratam da questão. Considera-se local da operação ou prestação, tratando-se de


I. mercadoria, o local onde a mercadoria está, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.

II. mercadoria importada do exterior, o local do desembaraço aduaneiro, quando este tiver sido regularmente realizado.

III. prestação de serviço de telefonia celular, na modalidade pós-pago, onde seja cobrado o serviço.

IV. prestação de serviço de transporte, onde tenha início a prestação.


Está correto o que se afirma APENAS em


A

II, III e IV.


B

I, II e III.


C

III e IV.


D

I e II.


E

I, III e IV.