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Quando em um estabelecimento se realizam determinadas operações de entrada e saída de mercadorias, pode ocorrer que o valor dos créditos supere o valor dos débitos, resultando na formação de saldo credor de ICMS. Em algumas situações, a legislação considera que houve a geração de crédito acumulado; em outras situações houve simplesmente a formação de saldo credor, não passível de ser apropriado e utilizado como crédito acumulado. É uma hipótese passível de gerar crédito acumulado o recebimento de mercadoria proveniente de
fornecedor paulista, para ser revendida, e subsequente saída para consumidor pessoa natural localizada no Distrito Federal.
fornecedor baiano, para ser revendida, e subsequente saída para cliente paranaense.
fabricante paulista, com retenção antecipada do imposto, para ser revendida, e subsequente saída para varejista paulista.
fornecedor mineiro, com retenção antecipada do imposto, para ser revendida, e subsequente saída para consumidor final paulista.
fornecedor paulista, para ser utilizada no processo produtivo, e subsequente saída do produto resultante com destino a cliente localizado no exterior.