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Em relação à dívida ativa tributária, é correto afirmar que:
Regularmente inscrita, goza de presunção relativa de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Regularmente inscrita, goza de presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Regularmente inscrita, goza de presunção de certeza e liquidez, mas não produz efeito de prova pré-constituída.
A fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito.
A certidão correspondente ao crédito tributário que deixar de atender aos requisitos exigidos pelo Código Tributário Nacional será nula, não podendo, mesmo na via administrativa, ser sanada.