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Determinada Fundação Pública estadual de assistência social mantém, além do imóvel vinculado à atividade específica da fundação, outro utilizado como clube pelos funcionários desta para recreação e lazer. Diante desse contexto, é CORRETO afirmar, conforme o entendimento do STF:
A utilização do imóvel pelos funcionários necessariamente caracteriza desvio de finalidade e, por isso, o dirigente da Fundação deverá responder por improbidade administrativa.
A utilização do imóvel pelos funcionários necessariamente caracteriza desvio de finalidade, mas não ato de improbidade administrativa do dirigente da Fundação.
Por causa da imunidade recíproca, o Município e a União não podem cobrar da Fundação quaisquer tributos.
A utilização do imóvel pelos funcionários não caracteriza desvio de finalidade se estiverem de acordo com os objetivos da entidade filantrópica. No entanto, o Município pode cobrar IPTU desse imóvel, pois nesse caso a imunidade recíproca somente incide no imóvel em que a Fundação realiza suas atividades assistenciais.
A utilização do imóvel pelos funcionários não caracteriza desvio de finalidade se estiverem de acordo com os objetivos da entidade filantrópica. Ademais, o Município não pode cobrar IPTU desse imóvel em razão da imunidade recíproca.