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Quanto às normas gerais em matéria de legislação tributária, analise as assertivas e assinale a opção correspondente:
I - Conforme orientação predominante no STF, em matéria tributária não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária; o que existe é a delimitação de normas que a Constituição Federal expressamente exige sejam veiculados por lei complementar, enquanto que a lei ordinária se incumbe da competência residual. E nessa toada, as formas de extinção do crédito tributário estão reservadas à lei complementar.
II - A circunstância de dado tributo estar sujeito às normas gerais em matéria tributária não quer significa que eles deverão ser, necessariamente, instituídos por lei complementar.
III - A observância das normas gerais em matéria tributária é imperativa de segurança jurídica, por assegurar um tratamento unificado a alguns temas para que seja possível estabilizar legitimamente expectativas. Norma geral não quer significar norma genérica; mas sim, norma apta a vincular todos os entes tributantes e todos os seus administrados de maneira uniforme, como são as normas que regulam os prazos prescricionais e decadenciais.
IV - As normas gerais de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram votadas como lei ordinária (Lei nº 5.172/1966), de forma que, de acordo com o sistema constitucional vigente, uma nova lei ordinária poderá revogar ou alterar essas normas gerais.
Todas estão corretas.
Todas estão incorretas.
Somente I, II e III estão corretas.
Somente II, III e IV estão corretas.
Somente I e IV estão corretas.