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Quando não couber a aplicação das outras regras fixadas pelo Código Tributário Nacional para a determinação do domicílio da pessoa natural, ele ordena se considere como domicílio tributário
sendo incerta ou desconhecida a residência, o centro habitual de sua atividade comercial ou econômica
o lugar que tenha eleito mediante preenchimento dos formulários para esse fim postos à disposição pela autoridade
o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação