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Para a implementação correta de um tributo, o Município precisa observar um conjunto normativo integrado e extenso. Assim, ao analisar as disposições sobre o tema “legislação tributária” contidas no Código Tributário Nacional e no Código Tributário Municipal, verifica-se que num contexto geral a municipalidade deve estar atenta para normas constitucionais, normas provenientes de tratados ou convenções internacionais, leis e decretos e uma série de normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Constitui exemplo de norma complementar, exceto:
Os convênios que o Município celebra com entidades e órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou de outros Municípios.
As leis complementares municipais que versem sobre matéria tributária.
As portarias, as instruções, avisos, ordens de serviços e outros atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
As decisões dos órgãos competentes das instâncias administrativas.