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No que concerne às preferências do crédito tributário, é correto afirmar que:
prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais e aos créditos com garantia real, no limite do bem gravado.
na falência, a multa tributária prefere aos créditos com garantia e geral e aos quirografários.
são considerados concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso da falência.
são pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.