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De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário
regularmente inscrito como dívida ativa.
devidamente constituído, mesmo que não inscrito na dívida ativa.
em fase de constituição, mesmo que não inscrito na dívida ativa.
regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
não pago na data do seu vencimento.