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Acerca do processo de execução fiscal, de acordo com a Lei 6.830 de 1980 e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:
O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.
A Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980.