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restou caracterizada a revelia, porque o último dia para apresentação da defesa foi 11 de setembro de 2001, terça-feira.
o auto de infração é nulo, porque o funcionário fiscal não o apresentou à repartição competente no prazo legal.
restou caracterizada a revelia, porque o último dia para apresentação da defesa foi 17 de setembro de 2001, segunda-feira.
o auto de infração é nulo, porque um dos seus requisitos de validade é que contenha a assinatura do autuado.
a defesa apresentada deve ser juntada ao processo e enviada ao autuante ou seu substituto para contestação.