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O Código tributário Nacional em seu art. 3º traz “É toda...

O Código tributário Nacional em seu art. 3º traz “É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Trata-se da definição de:


A

Impostos;


B

Taxas;


C

Contribuições de Melhoria;


D

Contribuições Parafiscais;


E

Tributos.