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O Código Tributário Nacional estabelece que a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. De acordo com o referido dispositivo legal, são requisitos mínimos da lei relativa à contribuição de melhoria, exceto:
Publicação prévia do memorial descritivo do projeto.
Publicação prévia do orçamento de custo da obra.
Publicação prévia da delimitação da zona beneficiada.
Publicação prévia da determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
Publicação prévia do superfaturamento da obra.