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Acerca das imunidades tributárias, segundo o art. 150 e seguintes da Constituição Federal de 1988, que dispõem sobre as limitações ao poder de tributar, é INCORRETO afirmar que
não cabe a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
com base na imunidade recíproca é vedado, em regra, aos entes políticos instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros.
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre serviços dos Templos, quando relacionados às respectivas finalidades essenciais.
é vedada aos entes políticos a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços pertinentes às finalidades essenciais das entidades sindicais dos trabalhadores.
não é vedada a instituição de impostos de um ente político sobre o patrimônio, a renda ou os serviços ainda que vinculados às finalidades essenciais de autarquia ou empresa pública instituídas por outro ente púbico.