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O art. 101 do Código Tributário Nacional dispõe que “A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste capítulo”. Acerca da norma tributária, é correto afirmar que
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, em regra, um ano após sua publicação.
a extraterritorialidade da legislação tributária dentro do Sistema Federativo dependerá de convênios e de normas gerais federais.
as leis que instituem ou majorem impostos sobre a renda ou patrimônio entram em vigor, em regra, noventa dias após a publicação.
os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor, em regra, trinta dias após a ratificação.
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor, em regra, sessenta dias após sua publicação.