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Segundo o Código Tributário Nacional, o indivíduo a quem a lei atribua dever de pagar determinado tributo é considerado:
Sujeito ativo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
Sujeito passivo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
Responsável, em razão de ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
Contribuinte, independentemente de ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, sua obrigação decorre da lei.