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Considerando as limitações de competência tributária, fixadas no Código Tributário Nacional, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
Cobrar impostos sobre templos, desde que vinculados à religião oficialmente reconhecida pelo Estado.
Instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, não havendo exceção a esta regra.
Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Cobrar impostos sobre a produção de papel, independente de sua destinação.