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Por determinação constitucional, a União entregará
do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados, incluindo o Distrito Federal, e os Municípios.
do produto da arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados, 22% (vinte e dois por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.
do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, 21% (vinte e um por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.