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Tratando do domicílio tributário, assinale a alternativa CORRETA segundo o Código Tributário Nacional.
As autarquias estaduais terão domicílio tributário na capital do Estado que as instituiu.
As empresas privadas terão domicílio tributário em cada um dos estabelecimentos que mantenham.
As pessoas físicas terão como domicílio tributário o local habitual de sua atividade.
As firmas individuais terão domicílio tributário coincidente com o da pessoa física.
Quando o fisco demonstrar que o domicílio eleito pelo contribuinte dificulta a arrecadação ou a fiscalização do tributo, o domicílio poderá ser recusado.