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A legislação tributária brasileira contempla diversas limitações ao poder de tributar, impedindo que o contribuinte tenha sua propriedade atingida indevidamente pelos entes federados. É por isso que estes não podem
instituir tributos sobre os livros.
estabelecer limitações ao tráfego de bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
utilizar imposto com efeito de confisco, exceto para fins sociais.
instituir tributos sobre os templos de qualquer culto.