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José Moraes, no ano de 2018, ajuizou ação própria, objetivando o cancelamento do bloque...

José Moraes, no ano de 2018, ajuizou ação própria, objetivando o cancelamento do bloqueio de transferência, junto ao órgão público responsável, da motocicleta importada que havia adquirido, ao argumento de que a teria comprado por intermédio de financiamento junto ao Banco XY S/A, sendo que, à época, não constavam restrições do vendedor junto ao cadastro do banco, em especial, que não havia anotação de débito fiscal do alienante junto à instituição financeira que financiou a transação. Alegou ser terceiro adquirente de boa-fé. A Fazenda, exequente, registra que teria havido fraude execução, uma vez que o seu crédito já estava, à época da transação, inscrito em dívida ativa, fato este provado; a partir deste enunciado, assinale a afirmativa correta.


A

José Moraes tem direito ao cancelamento pretendido, já que o banco, ao conceder o financiamento, avalizou a transação.


B

A Fazenda tem razão quando afirma haver fraude à execução; porém, seria necessário provar o consilium fraudis, ou seja, a intenção de vendedor e comprador em prejudicar o Fisco.


C

A Fazenda está correta, já que a alienação de bens, a partir da inscrição do débito em dívida ativa, sem que haja reserva de meios para quitação, gera presunção absoluta de fraude.


D

José Moraes tem direito ao cancelamento, uma vez que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de máfé do terceiro adquirente.