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O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123/2006 será gerido pelas instâncias Comitê Gestor do Simples Nacional, Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. Em conformidade com a referida norma, o Comitê Gestor do Simples Nacional, definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para as alternativas abaixo, exceto o indicado na alternativa.
Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.
Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao II (Imposto de Importação).