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Senhora X foi cientificada, pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, da emissão de Notificação Fiscal em seu nome, em razão de irregularidade relacionada ao pagamento do ITCMD. Inconformada com o ocorrido, ela protocolizou reclamação junto ao Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT), alegando, em síntese, não ter cometido a irregularidade que lhe imputaram.
A apresentação dessa reclamação, de acordo com o Código Tributário Nacional, e nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo,
impede, por noventa dias, que seja feita representação sobre crime contra a ordem tributária e sobre crime de sonegação fiscal.
caracteriza a boa-fé da reclamante e evita o agravamento de eventuais penalidades impostas.
impede a reclamante de recorrer às vias judiciais.
suspende a exigibilidade do crédito tributário.
afasta a presunção de que a reclamante tenha agido com dolo, fraude ou simulação, mas não evita o agravamento de eventuais penalidades impostas.