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A respeito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Lei Complementar nº116/2003 estabelece algumas providências, entretanto, o ISS não incide sobre, exceto:
As exportações de serviços para o exterior do País.
A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
O serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.