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A respeito das certidões negativas, o Código Tributário...

A respeito das certidões negativas, o Código Tributário Nacional aponta que a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de:


A

5 (cinco) dias da data da entrada do requerimento na repartição.


B

10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.


C

15 (quinze) dias da data da entrada do requerimento na repartição.


D

20 (vinte) dias da data da entrada do requerimento na repartição.