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No que se refere à legislação tributária:
Pode ser aplicada antes da vigência do respectivo ato normativo, respeitados, conforme o tipo de tributo, os princípios da anterioridade e da noventena.
Só pode ser aplicada após a vigência do respectivo ato normativo, respeitados, conforme o tipo de tributo, os princípios da anterioridade e da noventena.
Pode ser aplicada, em quaisquer casos, a fatos pretéritos.
Sua aplicação nunca retroagirá.
Sua aplicação só retroagirá nos casos estabelecidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo.