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A obrigação tributária trata-se da relação que se estabelece entre o fisco e o particular, surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente.
No que refere à obrigação tributária, é CORRETO afirmar:
A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais e jurídicas, nos termos da lei civil.
O fato gerador é a situação definida pela Administração Pública como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A sucessora responde pelos tributos devidos pela sucedida, multas moratórias ou punições referentes aos fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
O inadimplemento de obrigação tributária pela sociedade empresária gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.