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De acordo com o Código Tributário Nacional, é incorreto afirmar:
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
A competência tributária pode ser exercida por outro ente na hipótese do ente constitucionalmente competente não instituir o tributo que tem previsão de repartição constitucional de receitas.
Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.