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Em relação à Lei de Execução Fiscal, Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa INCORRETA.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 90 (noventa) dias.
O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.
O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.