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No que tange o Direito Tributário, é permitido a União:
Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Cobrar imposto sobre o papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Majorar tributos sem que a lei o estabeleça, alterando as alíquotas do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Cobrar imposto sobre o patrimônio, à renda ou serviços dos partidos políticos.