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O Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) é um tributo exigido pela União. Dentre as opções seguintes, pode-se afirmar corretamente que sua base de cálculo reside:
Na operação interna: o valor total da operação de que decorrer a entrada do estabelecimento de serviço ou equiparado à indústria. Na exportação: o valor que servir de base para o cálculo dos tributos municipais, por ocasião do despacho de exportação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos trabalhistas efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
Na operação interna: o valor parcial da operação de que decorrer a entrada no estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Na importação: o valor que servir de base para o cálculo das taxas aduaneiras, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
Na operação externa: o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento comercial ou equiparado a industrial. Na exportação: o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos nacionais, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos sociais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
Na operação interna: o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Na importação: o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
Na operação doméstica: o valor inicial da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Na importação: o valor que servir de base para o cálculo dos tributos estaduais, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste não exigíveis.