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Um procurador de estado verificou erro na certidão de dívida ativa (CDA) que havia instruído o executivo fiscal e, visando corrigir o equívoco observado, propôs a substituição da CDA.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 6.830/1980 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a substituição da CDA com a finalidade de
alterar fundamento legal do lançamento até a decisão em primeira instância.
alterar o sujeito passivo da obrigação tributária até a decisão de primeira instância.
realizar nova apuração do tributo até a decisão de primeira instância.
realizar a imputação de pagamento, ocorrida anteriormente à inscrição do débito, até a decisão de primeira instância.
corrigir o número do processo administrativo ou do auto de infração até a decisão em primeira instância.