Imagem de fundo

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em...

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em uma operação interestadual de mercadorias, se o estado de origem conceder crédito presumido de ICMS, sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ,


A

será válido ao estado de destino glosar totalmente os créditos fiscais atribuídos ao estabelecimento recebedor das mercadorias.


B

não será válido ao estado de destino glosar os créditos fiscais em nenhuma hipótese, porquanto não é facultado à administração pública deste declarar a nulidade de lei concessiva de benefício tributário editada pelo estado de origem.


C

será válido ao estado de destino glosar proporcionalmente os créditos fiscais atribuídos ao estabelecimento recebedor das mercadorias.


D

não será válido ao estado de destino glosar os créditos fiscais, exceto se o estado de origem ressarcir o contribuinte pelos prejuízos ocasionados.


E

não será válido ao estado de destino glosar os créditos fiscais, exceto se houver deliberação no âmbito do CONFAZ.