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A cobrança pelo uso intermitente da área pública decorre de preço público. Tal fato nada impede da cobrança de uma taxa (tributo) ao ser examinada a possibilidade de ser liberada a licença de uso da área pública, tendo por fato imponível os serviços de análise, vistoria e aprovação, decorrentes do poder de polícia administrativa. São elementos que caracterizam o preço público, exceto:
trata-se de uma prestação, decorrente de um contrato oneroso entre o interessado e a Administração Pública.
é pecuniário, sempre medido em termos de unidades financeiras.
manifesta-se por meio da livre vontade das partes, ou seja, a obrigação é compulsória.
decorre de uma contraprestação relativa à cessão do espaço público.