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De acordo com a Constituição Federal, através do artigo 156, I, compete ao município instituir o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU). O fato gerador deste imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Podendo ele ser classificado como
progressivo ou seletivo.
vinculado ou progressivo.
não vinculado ou seletivo.
extraordinário ou progressivo.
ordinário ou seletivo.