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As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão taxativamente enumeradas no Art.151 do CTN. São situações administrativas e judiciais que, uma vez ocorridas, impedem a Fazenda Pública de iniciar atos de cobrança do crédito tributário ou, sendo o caso de já os haver iniciado, prosseguir na execução de tais atos. Suspendem o crédito tributário:
Moratória, quando o contribuinte se torna um sujeito ativo da obrigação acessória.
Depósito do seu montante parcial, assim como reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Não concessão de medida liminar por meio de mandato de segurança.
Concessão de medida liminar ou de tutela não antecipada, em outras espécies de ação judicial.
Parcelamento.