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O Artigo 50, da Lei 5.172/1966, diz que os produtos sujeitos ao imposto sobre produtos industrializados, quando remetidos de um para outro Estado, ou para o Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal de modelo especial, emitida em séries próprias e contendo, além dos elementos necessários ao controle fiscal, os dados indispensáveis à elaboração da estatística do comércio por sabotagem e demais vias internas. Dentre os contribuintes do imposto está:
exportador.
industrial ou a quem a ele equiparar.
Estado onde os produtos estão sendo remetidos.
cliente que adquiriu o produto.
Município onde o comércio ou a indústria está instalada.