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É proibido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (Art. 150, III, a, CRFB/88). O dispositivo constitucional acima diz respeito ao princípio da:
Legalidade.
Anterioridade.
Irretroatividade.
Anualidade.